Veja também como saber se seu CPF está regular.
Na última quinta-feira, 9, começou o pagamento do auxílio emergencial, disponibilizado pelo governo federal. Serão três parcelas e a expectativa do governo é que 54 milhões de brasileiros sejam beneficiados.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Mas como eu sei se posso receber?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, os seguintes requisitos:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI) ou ser autônomo ou ainda estar desempregado;
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) no mesmo pagamento. O pagamento pode ser feito para duas pessoas da mesma família, desde que os dois se enquadrem no perfil.
É importante ressaltar que na renda familiar serão considerados todos os rendimentos dos membros que moram na mesma residência. O valor do Bolsa Família não entra nesse cálculo.
Recebo outro benefício, tenho direito?
Se você recebe bolsa família deverá escolher entre os benefícios. Mas não se preocupe, após o pagamento das três parcelas do auxílio emergencial os valores do bolsa família voltaram a ser pagos normalmente.
Quem já recebe outro benefício, como seguro desemprego ou aposentadoria, não terá direito ao auxílio emergencial.
CPF irregular atrapalha o recebimento do auxílio emergencial?
Sim, atrapalha. O pagamento do auxílio emergencial depende do CPF estar regularizado.
Se o CPF estiver suspenso, o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter deixado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.
Também pode acontecer do cadastro do contribuinte estar incorreto ou incompleto, haver multiplicidade ou fraude nos cadastros.
Entenda melhor o que significa para situação do CPF:
- REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
- SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
- TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
- NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Como regularizo o meu CPF?
Se o CPF estiver com a situação cadastral “Pendente de regularização” é preciso enviar a declaração de IR que falta, mesmo que esteja atrasado. Veja mais informações no site da Receita Federal.
Caso o CPF esteja “Suspenso”, e o contribuinte tenha o título de eleitor, a regularização pode ser feita no site da Receita Federal, neste link.
Se o contribuinte não tiver o título de eleitor deve ir em uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.
Para saber a situação cadastral do CPF, acesse este link.
Onde faço o cadastro para receber o auxílio emergencial?
O app Caixa Auxílio Emergencial pode ser baixado em lojas de aplicativos como Google Play e App Store. Outra opção é fazer o cadastro pelo site, neste link.
Aí é só inserir as informações solicitadas e finalizar o cadastro.
Depois de fazer o cadastro, você pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Se você já faz parte do cadastro único do governo federal e não tiver nenhuma pendência no CPF já deve ter recebido.
Agora, se a solicitação estiver em análise é porque você não está no cadastro único e o Governo Federal está confirmando suas informações nos demais cadastros federais. Se estiver tudo certo e você se enquadrar nos requisitos, deverá receber a primeira parcela até terça-feira, 14.
O segundo pagamento do benefício será entre 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos beneficiários. E a última parcela será paga de 26 a 29 de maio.
O governo federal disponibilizou um telefone 111 para tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial.
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